Legislação

Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021
(D.O. 01/03/2021)

Art. 29

- Aos parcelamentos de que tratam os arts. 18 e 19 desta Portaria aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Lei 10.522, de 19/07/2002 e da Portaria PGFN 448, de 13/05/2019. [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 18. Portaria PGFN 2.382/2021, art. 19.]]


Art. 30

- À transação individual de que trata o art. 21 desta Portaria aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Lei 13.988, de 14 e abril de 2020, e da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020. [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 21.]]


Art. 31

- As Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional poderão constituir equipes regionais para recebimento e análise de propostas de negociação no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, não se lhes aplicando o disposto no art. 44 da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020, e no § 1º do art. 10 da Portaria PGFN 742, de 21/12/2018.


Art. 32

- Ficam revogados:

I - o Capítulo V da Portaria PGFN 448, de 13/05/2019;

II - o inc. V do art. 34 da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020;

III - os incs. XI, XII, XIII e XIV do art. 36 da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020;

IV - a Seção IV do Capítulo IV da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020.


Art. 33

- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR