Legislação

Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021

Art. 17

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VIII - DOS DEMAIS PARCELAMENTOS PREVISTOS EM LEI FEDERAL (Ir para)

Art. 17

- O empresário ou a sociedade empresária poderá, a seu critério, desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar a inclusão destes nos instrumentos de negociação de que trata esta Portaria.

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