Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)

Art. 74

- Os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e as informações relativas aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos.

§ 1º - O envio dar-se-á mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 2º - O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do concurso.


Art. 75

- O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.

§ 1º - Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel.

§ 2º - Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos.

§ 3º - Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ 269/2018 quando do cumprimento das disposições desta Seção.


Art. 76

- Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:

I - lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ 80, de 09/06/2009;

II - comissão de concurso;

III - instituição organizadora do concurso,

IV - data de publicação e links de abertura do concurso;

V - relação final de candidatos inscritos;

VI - fase do concurso em andamento;

VII - relação final de inscrições indeferidas;

VIII - relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;

IX - relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;

X - convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;

XI - publicação dos resultados das provas escritas e práticas;

XII - resultados de prova oral;

XIII - resultados de avaliação de Títulos;

XIV - proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;

XV - data e horário da sessão de escolha; e

XVI - demais editais e comunicados relacionados ao concurso.


Art. 77

- Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.

Parágrafo único - Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema.