Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 56

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 56

- Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.

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