Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
CAPÍTULO II - DAS SERVENTIAS VAGAS (Ir para)
Seção I - DA DESIGNAÇÃO DO INTERINO (Ir para)
Art. 71-C- - O processo seletivo de candidatos entre os substitutos ou os escreventes de outras serventias somente ocorrerá após frustrada a tentativa de seleção entre os substitutos ou escreventes da serventia vaga na forma indicada neste Capítulo e deverá ser divulgado mediante edital com a mais ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário da Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º)
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