Legislação

Lei 13.971, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)

Art. 4º

- O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.

§ 1º - Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

§ 2º - A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.


Art. 5º

- Integram o PPA 2020-2023:

I - Anexo I - Programas Finalísticos;

II - Anexo II - Programas de Gestão;

III - Anexo III - Investimentos Plurianuais Prioritários; e

IV - Anexo IV - Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes.