Lei 13.971, de 27/12/2019
- O valor global dos programas não constitui limite à programação ou à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais ou nos créditos adicionais, respeitados os limites individualizados para despesas primárias impostos pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016 (Novo Regime Fiscal).