Legislação
Decreto 11.493, de 17/04/2023
(D.O. 18/04/2023)
Art. 35
- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia cabe exercer as competências previstas no Decreto 6.065/2007.
Art. 36
- À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança cabe exercer as competências previstas no Decreto 5.591, de 22/11/2005.
Art. 37
- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia cabe exercer as competências previstas na Lei 9.257, de 9/01/1996.
Art. 38
- Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal cabe exercer as competências previstas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.
Art. 39
- Ao Conselho Nacional de Informática e Automação cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.232, de 29/10/1984.