Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 20

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter à Ministra de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas da área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades do Ministério.


Art. 21

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Ministra de Estado.