Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, relações públicas e despacho do seu expediente pessoal;

II - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse do Ministério;

III - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério;

IV - manter canais permanentes de interlocução com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, em articulação com o CNDM, e apoiar o desenvolvimento de atividades que estejam em conformidade com as políticas do Ministério;

V - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e

VI - coordenar a análise e o tratamento de dados e informações relativos aos programas e às ações desenvolvidos pelo Ministério e elaborar estudos especiais de apoio a pronunciamentos e a projetos de interesse do Ministério.

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