Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Assessoria Internacional;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; e
c) Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM.
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