Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Ouvidoria;

g) Corregedoria;

h) Assessoria Internacional;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;

b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; e

c) Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM.

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