Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 48

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e ações do Ministério;

III - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e as ações estratégicas de competência do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos Sistemas coordenados pela Secretaria-Executiva.


Art. 49

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições de que trata o caput, compete:

I - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Agrícola e do Conselho Deliberativo da Política do Café; e

II - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional.


Decreto 11.998, de 17/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II Vigência em 09/05/2024).