Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (Ir para)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Secretário-Executivo em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas do Secretário-Executivo, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

III - publicar os atos oficiais editados pelo Secretário-Executivo; e

IV - subsidiar o Secretário-Executivo em sua tomada de decisão.

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