Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado:

a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e

b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério;

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com:

a) os Sistemas:

1. de Planejamento e de Orçamento Federal;

2. de Administração Financeira Federal;

3. de Contabilidade Federal;

4. de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

5. de Serviços Gerais - Sisg;

6. de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

7. de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

8. Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; e

9. de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin;

c) as unidades descentralizadas, a entidade vinculada e os órgãos colegiados;

d) as atividades de controle de documentos e informações sigilosas;

e) a gestão de riscos;

f) a captação de recursos orçamentários e não orçamentários de quaisquer fontes, incluídas as doações, em conformidade com os princípios e as diretrizes dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) a gestão de dados e informações agropecuárias do Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária - SINAGRO;

III - celebrar, monitorar e avaliar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; e

IV - promover e articular a interação da administração central do Ministério com as empresas estatais para a melhoria da governança e da gestão.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial:

I - dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - do Sistema de Contabilidade Federal;

III - do Sistema de Administração Financeira Federal

IV - do Sistema Nacional de Arquivos - Sinar;

V - do Sipec;

VI - do Sisp;

VII - do Sisg;

VIII - do Siga;

IX - do Siorg; e

X - do Siads.

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