Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 41

- Às Superintendências de Agricultura e Pecuária, que integram a estrutura da Secretaria-Executiva, compete executar atividades e ações do Ministério, consoante orientações técnicas e administrativas da Secretaria-Executiva e de outras unidades do Ministério.