Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração;

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

4. Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização;

2. Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário;

3. Departamento de Gestão de Riscos; e

4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;

b) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Saúde Animal;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

5. Departamento de Serviços Técnicos;

6. Departamento de Suporte e Normas; e

7. Departamento de Gestão Corporativa;

c) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:

1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;

2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas;

3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;

4. Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;

5. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

6. Instituto Nacional de Meteorologia; e

d) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:

1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;

2. Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade; e

3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária;

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

c) Comissão Especial de Recursos;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café;

e) Conselho Nacional de Política Agrícola; e

f) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil; e

V - entidade vinculada: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.