Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 22

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional;

III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional;

IV - coordenar as atividades do Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

V - supervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.


Art. 23

- Aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete incumbe planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.


Art. 24

- Aos demais dirigentes incumbe planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.