Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 23

- A Previc poderá firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares com vistas à consecução de seus objetivos.


Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pela Diretoria Colegiada.

ANEXOS OMISSIS