Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022

Art.

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 9º

- A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:

I - Diretor-Superintendente;

II - Diretor de Licenciamento;

III - Diretor de Fiscalização e Monitoramento;

IV - Diretor de Normas; e

V - Diretor de Administração.

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