Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022

Art. 21

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 21

- Aos Diretores incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas às suas respectivas unidades;

III - cumprir os planos e os programas da Previc;

IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e as recebidas por delegação;

V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

VI - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que compõe o regime de previdência complementar fechado; e

VII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da Previc.

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