Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 1º

- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechado, o qual é operado pelas referidas entidades.

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