Legislação

Decreto 11.241, de 18/10/2022

Art. 10

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 10

- As sessões da Diretoria Colegiada serão registradas em ata a ser posteriormente disponibilizada em sítio eletrônico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

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