Legislação

Decreto 10.906, de 20/12/2021
(D.O. 21/12/2021)

Art. 5º

- São eixos estruturantes do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio:

I - articulação;

II - prevenção;

III - dados e informações;

IV - combate; e

V - garantia de direitos e assistência.


Art. 6º

- As ações governamentais que integram o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio são aquelas constantes do Anexo.

Parágrafo único - As ac?o?es governamentais de que trata o caput estão relacionadas a, no mínimo, um dos eixos estruturantes do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.