Legislação

Decreto 10.906, de 20/12/2021

Art. 16

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- A critério do Comitê Gestor, as ações governamentais do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio poderão ser implementadas por meio de projetos-piloto.

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