Legislação

Decreto 10.906, de 20/12/2021

Art. 19

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Milton Ribeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves

EIXO ESTRUTURANTE

AÇÃO

ÓRGÃO
RESPONSÁVEL

I - ARTICULAÇÃO:ampliar a articulação e a integraçãoentre os atores da rede de enfrentamento à violênciacontra as mulheres.Realizar o mapeamento e o diagnóstico das redesestaduais e distrital de enfrentamento à violênciacontra as mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Capacitar as gestoras de Organismos de Políticas paraMulheres dos Estados e do Distrito Federal para abordar asespecificidades de cada serviço da rede de atendimento àsmulheres em situação de violência.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Ministrar seminário sobre articulação narede de enfrentamento à violência contra as mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar as melhores práticas de gestão parapromover a articulação entre os atores da rede deenfrentamento à violência contra as mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Publicar o compêndio da Rede de Enfrentamento àViolência contra as Mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Elaborar e implementar fluxo nacional de atendimento àsvítimas de tráfico de pessoas sob a perspectiva demulheres vítimas de tráfico e em parceria com osNúcleos de Enfrentamento ao Tráficos de Pessoas ecom os Organismos de Políticas para as Mulheres.Ministério da Justiça e Segurança Pública
II - PREVENÇÃO:promover ações de conscientizaçãosobre a violência contra as mulheres destinadas a ampliar aspossibilidades de denúncia.Implementar o Projeto Maria da Penha vai à Escola.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Realizar ações informativas sobre os fatores derisco e de proteção do feminicídio em âmbitonacional.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Capacitar os técnicos do Serviço Nacional deAprendizagem Rural para conscientizar mulheres do campo e decomunidades tradicionais sobre a violência domésticae familiar e para disponibilizar o acesso à rede deatendimento às mulheres em situação deviolência por meio do Projeto Maria da Penha vai àRoça.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Promover campanha informativa em âmbito nacional sobre arede de atendimento às mulheres em situaçãode violência nos meios de comunicação degrande circulação.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de pontos de denúncia decasos de violência contra as mulheres no Estado de MinasGerais.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Elaborar material informativo sobre a autonomia econômicae social da mulher.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Fomentar os programas sociais e preventivos desenvolvidos pelosprofissionais do Sistema Único de Segurança Pública- Susp nas instituições de ensino para debater atemática da violência doméstica e familiarcontra a mulher.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Elaborar a cartilha da Rede de Atendimento às Mulheresem Situação de Violência.Ministério da Saúde
Promover o 4º Ciclo das Ações Integradas deEducomunicação em Ética da Vida.Ministério da Saúde
Elaborar e disponibilizar orientações técnicassobre o papel das instituições de ensino noacolhimento de crianças e adolescentes filhos de mãescom medida protetiva de urgência, de órfãos dofeminicídio, de vítimas ou testemunhas de violênciadoméstica.Ministério da Educação
Disponibilizar o acesso a cursos e materiais informativos paraos profissionais da educação sobre a Lei nº11.340, de 7/08/2006 - Lei Maria da Penha, no âmbitodo Programa de Inovação EducaçãoConectada, por meio da Plataforma AVAMEC ou da Plataforma MEC deRecursos Educacionais Digitais - MEC RED.Ministério da Educação
Promover campanha informativa em âmbito nacional sobre asformas de violência contra as mulheres por meio doencaminhamento de mensagens textuais padronizadas em aplicativosde mensagens instantâneas pela Central de Atendimento àMulher (Ligue 180).Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
III - DADOS E INFORMAÇÕES:promover a produção de dados e a gestão deinformações relativas à violênciacontra as mulheres e ao feminicídio. Fornecer dados sobre a violência doméstica efamiliar contra as mulheres e o feminicídio ao ObservatórioBrasil de Igualdade entre Homens e Mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de observatório estadual deenfrentamento ao feminicídio em dois Estados brasileirosque apresentem os maiores índices, absolutos ou relativos,de feminicídios.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Capacitar as gestoras dos Organismos de Políticas paraMulheres dos Estados e do Distrito Federal para produzir dados egerir informações relativas à violênciacontra as mulheres e ao feminicídio.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar sistema eletrônico nas Casas da MulherBrasileira para registrar dados e gerir informaçõesrelativas à violência contra as mulheres e aofeminicídio.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Firmar acordos de cooperação técnica comas polícias militares e o Poder Judiciário paraimplementar projeto-piloto de monitoramento e gestão dainformação sobre medidas protetivas de urgênciaconcedidas às mulheres em situação deviolência.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Capacitar os profissionais da saúde para implementar aprática da notificação de violênciacontra a mulher, no âmbito da Estratégia Saúdeda Família, em conformidade com as orientaçõesemitidas pelo Ministério da Saúde.Ministério da Saúde
Desenvolver banco de dados com informaçõesquantitativas e qualitativas sobre vítimas indiretas eórfãos do feminicídio.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de diagnóstico da violênciadoméstica e familiar contra as mulheres com deficiência.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de diagnóstico da violênciadoméstica e familiar contra as mulheres negras.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar o Observatório de Acesso à Justiçae à Cidadania com foco na violência contra asmulheres e no feminicídio.Ministério da Justiça e Segurança Pública
IV - COMBATE:fomentar a responsabilização, as açõeseducativas de sensibilização e prevençãoe o monitoramento dos autores de violência contra asmulheres.Apoiar as Polícias Militares na equipagem depatrulhamento especializado em violência contra as mulheres.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Estabelecer diretrizes nacionais para orientar o policiamentomilitar especializado no enfrentamento à violênciacontra as mulheres no âmbito do Conselho Nacional deComandantes Gerais.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Implementar o Projeto-Piloto Maria da Penha On-Line.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de central de monitoramento demedidas protetivas de urgência concedidas às mulheresem situação de violência.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implementar projeto-piloto de reconhecimento facial deofensores na polícia militar.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Atualizar as diretrizes gerais dos serviços deresponsabilização e educação doagressor.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Fomentar o desenvolvimento de ferramenta preditiva de risco defeminicídio.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Realizar chamamento público com os secretários desegurança, comandantes-gerais das polícias militarese comandantes das guardas municipais para investir naimplementação ou na ampliação derondas, patrulhas e guardiãs Maria da Penha.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Elaborar diretrizes de atendimento policial às mulheresem situação de violência doméstica efamiliar e aos grupos em situação devulnerabilidade.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Realizar chamamento público com as instituiçõesintegrantes do Susp com o objetivo de criar ou ampliar centros dedenúncias nas ouvidorias ou setor especializado em suascorregedorias, a fim de acolher e processar as denúncias noserviço e no atendimento da violência institucionalcontra a mulher.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministrar cursos de formação de operadores emultiplicadores nas modalidades a distância e presencialpara capacitar os profissionais que atuam em rondas, patrulhas eguardiãs Maria da Penha.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Capacitar os operadores e atendentes do centro de operaçõesdas polícias militares, das guardas municipais e do Ligue190 para realizar o atendimento telefônico de vítimasde violência doméstica.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Apresentar o Protocolo Nacional de Investigação ePerícias nos Crimes de Feminicídio durante a Jornadade Trabalho: Promoção da Segurança e Defesada Mulher.Ministério da Justiça e Segurança Pública
V - GARANTIA DE DIREITOS E ASSISTÊNCIA:garantir direitos e assistência integral, humanizada enão revitimizadora às mulheres em situaçãode violência, às vítimas indiretas e aosórfãos do feminicídio.Implantar núcleos integrados de atendimento àmulher.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Implantar casas de acolhimento provisório de curtaduração.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Capacitar os profissionais da segurança públicapara aprender a Língua Brasileira de Sinais - Libras com oobjetivo de ampliar a acessibilidade de mulheres e meninas comdeficiência às delegacias de polícia.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Instituir vagas prioritárias para as mulheres commedidas protetivas urgência no Projeto Qualifica.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Reformular o protocolo de atendimento das Casas da MulherBrasileira para adequá-las ao Programa Mulher Segura eProtegida e elaborar metodologia de acompanhamento sistemáticodas mulheres atendidas.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Expandir as ações de capacitaçãoprofissional, educação financeira e empreendedorismonas células de autonomia econômica das Casas daMulher Brasileira.Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos
Fomentar a composição de equipes ambulatoriaismultiprofissionais em centros de referência de saúdeda mulher para atendimento de vítimas de violência.Ministério da Saúde
Capacitar os profissionais de atenção primáriaà saúde para acolher mulheres vítimas deviolência por meio de uma abordagem interprofissional.Ministério da Saúde
Atualizar o Caderno de Atenção Básica nº8: Violência Intrafamiliar com orientaçõespara mulheres vítimas de tentativa de feminicídio eórfãos do feminicídio, com foco nacontrarreferência e no acompanhamento da vítima e desua família pela atenção primária àsaúde.Ministério da Saúde
Elaborar guia para manejo de situações deviolência contra as mulheres na atençãoprimária à saúde.Ministério da Saúde
Capacitar agentes de saúde por meio do Programa Saúdecom Agente para identificar e conscientizar mulheres a respeito daviolência e orientá-las sobre a rede de atendimentoàs mulheres vítimas de violência.Ministério da Saúde
Elaborar orientações técnicas para osserviços de acolhimento institucional destinados àsmulheres em situação de violência domésticae familiar.Ministério da Cidadania
Elaborar metodologia de atendimento para mulheres em situaçãode violência doméstica e familiar e para seus filhosabrigados em serviços de acolhimento institucional.Ministério da Cidadania
Capacitar os profissionais do Sistema Único deAssistência Social - Suas para o atendimento, oacompanhamento e o acolhimento das mulheres em situaçãode violência doméstica e familiar.Ministério da Cidadania
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