Legislação

Decreto 10.639, de 01/03/2021
(D.O. 02/03/2021)

Art. 19

- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:

I - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANA;

III - zelar pelo cumprimento dos planos, dos programas e dos projetos de competência da ANA; e

IV - realizar e editar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas competências, observado o disposto no regimento interno.