Legislação

Decreto 10.639, de 01/03/2021

Art.
Art. 5º

- A ANA poderá criar até doze Superintendências, que se reportarão diretamente à Diretoria Colegiada e poderá instalar unidades administrativas regionais, na forma estabelecida no regimento interno, desde que não acarrete aumento de despesas.

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