Legislação

Decreto 10.639, de 01/03/2021
(D.O. 02/03/2021)

Art. 18

- Ao Diretor-Presidente incumbe:

I - representar a ANA;

II - exercer a gestão administrativa de pessoal e serviços e coordenar as unidades administrativas;

III - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

VI - decidir as questões urgentes ad referendum da Diretoria Colegiada;

VII - nomear e exonerar servidores e prover os cargos comissionados;

VIII - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e os demais documentos relativos às competências do Conselho;

IX - ordenar despesas no âmbito de suas competências e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da legislação;

X - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação; e

XI - encaminhar periodicamente ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico os relatórios analisados pela Diretoria Colegiada e os demais assuntos do interesse do referido Comitê.

§ 1º - Nas deliberações da Diretoria Colegiada, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade.

§ 2º - Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão nomeados pelo Diretor-Presidente, mediante aprovação da Diretoria Colegiada.


Art. 19

- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:

I - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANA;

III - zelar pelo cumprimento dos planos, dos programas e dos projetos de competência da ANA; e

IV - realizar e editar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas competências, observado o disposto no regimento interno.