Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020
(D.O. 30/07/2020)

Art. 22

- Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.