Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Geral em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;

II - planejar e executar a comunicação com o público externo à Abin, de modo a incluir a imprensa, a sociedade e a comunidade internacional;

III - planejar e executar a comunicação com o público interno à Abin;

IV - coordenar a realização e a participação da Abin em fóruns de inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional;

V - planejar e executar ações para o fortalecimento das relações institucionais da Abin;

VI - promover a interlocução das unidades estaduais com a sede da Abin;

VII - planejar e executar as atividades de cerimonial no âmbito da Abin;

VIII - responder a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e a pedidos de acesso à informação, nos termos da legislação pertinente;

IX - planejar e executar as atividades de protocolo-geral e de arquivo de documentos;

X - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

XI - planejar e coordenar as ações de gestão da documentação no âmbito da Abin;

XII - planejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da Abin;

XIII - assessorar o Diretor-Geral:

a) no acompanhamento de proposições legislativas de interesse da Abin em trâmite no Congresso Nacional; e

b) na condução das relações da Abin com o Congresso Nacional;

XIV - orientar o encaminhamento de posicionamento da Abin em relação a proposições legislativas e normativas, de mensagens e de outras comunicações com o Congresso Nacional; e

XV - supervisionar os serviços gráficos.

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