Decreto 10.445, de 30/07/2020
Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 23- No caso dos militares em exercício na Abin, o provimento de cargos em comissão observará as seguintes diretrizes:
I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.