Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;

II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;

III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;

IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da Abin; e

V - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à administração e à logística.