Legislação

Decreto 10.445, de 30/07/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 9º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - apoiar a elaboração e a adoção de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de gestão da Abin; e

II - acompanhar a implementação e a execução de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes e indicadores de gestão da Abin.

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