Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do Incra em sua representação política, institucional e social, inclusive na resolução das demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, de outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da sociedade civil organizada;

II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do Incra;

III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;

IV - coordenar a organização de atos do Presidente do Incra e do Conselho Diretor;

V - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público;

VI - supervisionar as atividades das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social;

VII - desenvolver atividades concernentes à relação do Incra com o Poder Legislativo, em especial, no acompanhamento de projetos de interesse do Incra e no atendimento a consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo - Sial; e

VIII - exercer as atividades de ouvidoria.


Art. 7º

- À Câmara de Conciliação Agrária compete:

I - atuar junto aos representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos e entidades federais relacionadas ao tema, com o propósito de resolver tensões e conflitos sociais no campo;

II - articular com os Governos estaduais e municipais, com movimentos sociais rurais, com produtores rurais e com a sociedade civil para prevenir, mediar e contribuir para a resolução dos conflitos agrários;

III - diagnosticar conflitos sociais no campo de forma a propor soluções pacíficas; e

IV - recomendar medidas necessárias para garantir a preservação dos direitos humanos e sociais dos envolvidos em tensões e conflitos sociais no campo.


Art. 8º

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do Incra;

II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do Incra;

III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do Incra;

IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do Incra;

V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do Incra;

VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do Incra;

VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do Incra e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;

VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do Incra; e

IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.