Legislação

Decreto 10.195, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)

Art. 38

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de projetos e atividades do Ministério da Educação;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Educação com os órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 39

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias.


Art. 40

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades, dos projetos e dos programas das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 2º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/04/2021).
Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 4º (Revoga o Anexo V. Vigência em 01/04/2021).