Legislação

Decreto 10.195, de 30/12/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério da Educação;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Ministério da Educação, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e das entidades vinculadas, executadas pelo centro de formação e aperfeiçoamento do Ministério da Educação;

III - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que tratam os incisos I e II e informar e orientar os órgãos do Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas administrativas;

IV - elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão da autoridade superior; e

V - assessorar as áreas e unidades do Ministério da Educação, especialmente no planejamento, sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão.

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