Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)
- O Ministério da Educação, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de educação;
II - educação infantil;
III - educação em geral, compreendidos o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, exceto o ensino militar;
IV - avaliação, informação e pesquisa educacional;
V - pesquisa e extensão universitária;
VI - magistério; e
VII - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas competências, o Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias com instituições civis e militares que apresentam experiências exitosas em educação.