Legislação

Decreto 9.681, de 03/01/2019
(D.O. 03/01/2019)

Art. 25

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.468, de 13/08/2018.


Art. 26

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.


Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 27 - À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.]