Decreto 9.681, de 03/01/2019

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Art. 15

- Às Diretorias de Responsabilização de Entes Privados e de Responsabilização de Agentes Públicos compete conduzir diretamente apurações correcionais de natureza investigativa ou acusatória em face de servidores, empregados públicos e entes privados, inclusive relacionadas à prática de suborno transnacional.