Decreto 9.681, de 03/01/2019
- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/01/2021).I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.