Legislação

Decreto 9.681, de 03/01/2019

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 27 - À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.]

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