Legislação

Decreto 9.681, de 03/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/01/2021).

Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
d) Consultoria Jurídica;]

d) Secretaria-Executiva:

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o alínea. Vigência em 11/01/2021).

1. Diretoria de Governança;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

e) Consultoria Jurídica;

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o alínea. Vigência em 11/01/2021).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;

2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;

3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;

4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;

5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e

6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e

b) Ouvidoria-Geral da União;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e

3. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;

d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:

1. Diretoria de Transparência e Controle Social;

2. Diretoria de Promoção da Integridade; e

3. Diretoria de Prevenção da Corrupção; e

e) Secretaria de Combate à Corrupção:

1. Diretoria de Acordos de Leniência;

2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 2º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [2. Diretoria de Operações Especiais; e]

3. Diretoria de Operações Especiais;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 2º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;]

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e

c) Revogada pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [c) Comissão de Coordenação de Correição.]

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