Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007
(D.O. 13/12/2007)

Art. 18

- O disposto nos arts. 3º a 15 não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei 8.313/1991, desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela ANCINE.