Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 30
Art. 30

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste Decreto, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no art. 26.

Parágrafo único - Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.