Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 16
Capítulo XII - DA TRANSFERêNCIA DE DIREITOS RELACIONADOS àS OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS INCENTIVADOS (Ir para)
Art. 16

- Para fins de fruição dos recursos incentivados pela empresa produtora de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, a ANCINE poderá estabelecer limitações e critérios à transferência de direitos das obras realizadas com estes recursos.