Decreto 6.304, de 12/12/2007
- Compete à CVM autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos FUNCINES, observadas as disposições da Medida Provisória no 2.228- 1/2001, e as normas aplicáveis aos fundos de investimento.
Parágrafo único. A CVM comunicará à ANCINE a constituição dos FUNCINES, bem como de suas respectivas administradoras.