Legislação

Decreto 5.434, de 26/04/2005
(D.O. 27/04/2005)

Art. 1º

- A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 3.848, de 26/06/2001, consoante autorização constante da Medida Provisória 2.155, de 22/06/2001, atual Medida Provisória 2.196, de 24/08/2001, rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.


Art. 2º

- A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração.


Art. 3º

- A EMGEA terá por objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.