Legislação

Decreto 5.434, de 26/04/2005

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente:

I - fixar a política e as diretrizes básicas da EMGEA;

II - aprovar o plano diretor plurianual;

III - aprovar os aumentos de capital resultantes das incorporações de que trata o inc. II do § 1º do art. 4º;

IV - deliberar sobre as propostas de orçamento de capital, de que trata o art. 196 da Lei 6.404, de 15/12/76;

V - pronunciar-se, previamente à decisão do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as seguintes matérias:

a) contas dos administradores e demonstrações financeiras, destinação do lucro líquido do exercício e distribuição dos dividendos;

b) aumentos do capital social de que trata o inc. I do §1º do art. 4º;

c) emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

d) cisão, fusão ou incorporação;

e) celebração de acordo de acionistas, nos termos do Decreto 1.091, de 21/03/94;

f) o regulamento de licitação;

g) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades;

h) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;

i) o plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição dos empregados; e

j) proposta de alteração do estatuto social da empresa.

VI - aprovar a escolha do Chefe da Auditoria, por indicação do Diretor-Presidente;

VII - homologar a escolha de auditores independentes;

VIII - autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;

IX - aprovar a criação, na estrutura da empresa, de unidades vinculadas diretamente à Diretoria;

X - definir, mediante proposta do Diretor-Presidente, as áreas de atuação dos Diretores, bem como as respectivas competências;

XI - decidir sobre as contratações, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado;

XII - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria, inclusive no que se refere à sua conversão em espécie;

XIII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAI;

XIV - decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;

XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital; e

XVI - dirimir dúvidas de eventuais omissões deste Estatuto.

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