Legislação

Decreto 5.434, de 26/04/2005

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade, além do comum.

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