CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 924
Capítulo II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO(Ir para)
  • Extinção da execução
Art. 924

- Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

Extinção da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. CPC 794 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 794 (Extinção da execução).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 1.056 (Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código).